Eu lhe peço com carinho:
“Por favor, baixe o som.
Moramos na mesma rua,
A amizade continua
E o respeito é muito bom”.
***
Conviver em sociedade significa exercer, permanentemente, a tolerância e entender que a liberdade de cada pessoa não é absoluta.
Problema muito frequente no convívio humano é a prática do som alto o qual pode ser considerado importunação.
Mas se um ambiente livre de ruídos é salutar, também o é a busca de relações amistosas com as pessoas, principalmente, as que convivem próximas a nós.
Por isso, compus os versos acima (utilizados como epígrafe neste artigo) para que as pessoas incomodadas com o som alto exerçam um argumento eficaz para resolução do problema.
Os Códigos de Postura dos municípios preveem, em geral, o horário das 08h às 22h como permissivo para emissão de sons mas o abuso dessa prerrogativa pode, sim, caracterizar, infração já que todos têm direito a um ambiente livre de ruídos que causem incômodo.
Já está comprovado pela medicina que a poluição sonora aumenta os batimentos cardíacos, dificulta a concentração mental, causa estresse.
Antes de se acionar a polícia, é conveniente que se esgote todas as formas civilizadas para convencer o autor da importunação a corrigir sua falta. Porém se não houver êxito, o caminho legal é registrar ocorrência policial, recomendando-se que se reúnam provas como fotografias, gravações, testemunhas, etc.
O ordenamento jurídico considera contravenção penal o abuso da emissão de som como se lê no Decreto-Lei nº 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:
“Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.”
E ainda: som alto pode ser considerado poluição sonora que é crime disposto no artigo 54 da Lei nº 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA:
“Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.”
Lute por seus direitos!
É possível conviver harmonicamente com quem divide conosco o mesmo espaço geográfico para que se possa ouvir o som de cada um.
Farias, Juarez Machado de. "O som de cada um". Janeiro de 2013. http://livredialogo.blogspot.com.br/
Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Unported. Deve ser citada conforme especificado acima.
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Baseado no trabalho em livredialogo.blogspot.com.br.
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